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Notícias Publicado em 24 de Março de 2015 - 13:59
Concubina sustentada por mais de 40 anos faz jus a alimentos
Para STJ, longo decurso do tempo afasta risco de desestruturação familiar para o prestador
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2013 - 16:30
Polícia investiga jovem suspeito de divulgar vídeo de sexo de amante
Crime pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2012 - 10:40
Quarta Turma não reconhece proteção do direito de família à situação de concubina
STJ negou pedido do reconhecimento de união estável, com o objetivo de receber pensão
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recursos especiais. Venda de ascendente a descendente. Prorrogação do prazo para citação.

Erro material. Inexistência. Reconhecimento da nulidade do negócio jurídico na sentença. Inocorrência. Prescrição extintiva. Litisconsórcio passivo unitário. Matéria irrecorrida. Ato anulável. Impossibilidade de reconhecimento de ofício em sede de infringentes. Perdas e danos.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Danos morais. Adultério.

Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 16:50
Tribunal do Júri de Belo Horizonte condena dois irmãos por homicídio de auditor fiscal
Julgamento foi desmembrado, esposa e ex-policial serão julgados ainda este ano
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação crime. Extorsão. Art. 158 do Código Penal.

Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 10:40
Apelação criminal.

Homicídio duplamente qualificado.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 14:31
PGR denuncia Renan Calheiros ao STF na Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro e corrupção
É a primeira denúncia contra o presidente do Senado em inquéritos da Lava Jato; senador alagoano é alvo de oito investigações que apuram se ele se beneficiou do esquema de corrupção.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 12:13
O Aborto em pauta: uma análise à luz de paradigmas jurídico-biológicos

O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva jurídico-biológica, o aborto. Tradicionalmente, as hipóteses penais de comportamento do aborto apresentavam rol restrito e vinculados a aspectos essencialmente excepcionais. Ocorre, porém que, de maneira recente, o entendimento sobre as hipóteses normativas de cabimento sofreu ampliação de acordo com o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
O concubinato sob uma perspectiva histórica (Roma)
Vitor Frederico Kümpel, Doutor em Direito, Juiz de Direito e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e na Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 14:44
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 10:36
Negado pedido de herança a homem que alega ser fruto de incesto
Manutenção da filiação socioafetiva.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:57
Radiografia de Dom Casmurro
Jamais se pretendeu, realmente, saber se Capitu traiu ou não seu marido. Apurou-se apenas que a dita traição é, na maioria das perspectivas, um fator que condena a personagem social e pressupõe, por vezes uma justificativa para conduta de Bentinho e da maioria dos homens. Naturaliza-se a voz e a violência masculina que sempre está escorreita, colocando a mulher no banco dos réus diante de condutas passionais, quando, em verdade, pouco importa se houve ou não a traição, pois a mulher poderá ser morta e condenada pelas verdades dos homens. Hoje, a Capitu precisa ser ouvida e ter, finalmente, sua dignidade humana resguardada.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2014 - 11:45
Quase metade do Congresso tem parentes na política
Levantamento inédito da ONG Transparência Brasil aponta que 44% dos deputados e 64% dos senadores são familiares de outros políticos
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 18:59
Famílias com tradição na política elegem campeões de voto
Alguns deputados campeões de votos nessas eleições pertencem a famílias com larga trajetória política, como os primeiros colocados em Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco e Sergipe ou com expressiva votação, como aconteceu na Paraíba.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2011 - 15:14
Mulher ferida em briga de terceiros ganha mais de R$ 100 mil na Justiça

Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.

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